Buscando se aperfeiçoar a cada dia, trazendo organização, inovação e credibilidade para o evento, a Consciência Evangélica de Orobó conseguiu no dia 08 de setembro de 2020 atingir uma marca histórica não só para os organizadores, mas para a população de Orobó, sendo a primeira marca do município devidamente registrada e patenteada no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Você já deve ter observado esse
símbolo ® em varias marcas de produtos, alimentos, equipamentos,
empresas, serviços, ETC, isso significa que a mesma está devidamente registrada
e/ou pateteada, sendo do titular o direito de uso da mesma. As empresas que
possuem o registro de marcas perante o INPI, tem uma importante relação
comercial, assim como, representa o visual da empresa atrelando a sua capacidade
produtiva, inovação, admiração, organização, respeito entre outros resultados,
além de preservar os direitos de imagem. Dessa forma, a Consciência Evangélica
de Orobó se junta a milhares e milhares de empresas que possuem sua marca
devidamente registrada no INPI, transparecendo para todos os patrocinadores,
doadores, diretores e para todos os frequentadores e simpatizantes, uma imagem
de um evento organizado e de grande credibilidade, que busca se aperfeiçoar e
crescer a cada ano, tudo para a honra e gloria do nome do Senhor Jesus.
O Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, é uma autarquia federal brasileira, criada em 1970,
vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(MDIC). Localiza-se na cidade do Rio de Janeiro, Brasil. Tem por finalidade
principal, segundo a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), executar, no
âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, tendo em vista
a sua função social, econômica, jurídica e técnica. É também sua atribuição
pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de
convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial. O INPI
agrega às tarefas tradicionais de concessão de MARCAS e PATENTES, a
responsabilidade pela averbação dos contratos de transferência de tecnologia e,
posteriormente, pelo registro de programas de computador, contratos de franquia
empresarial, registro de desenho industrial e de indicações geográficas.