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segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Consciência Evangélica de Orobó alcança Grande Marca



Buscando se aperfeiçoar a cada dia, trazendo organização, inovação e credibilidade para o evento, a Consciência Evangélica de Orobó conseguiu no dia 08 de setembro de 2020 atingir uma marca histórica não só para os organizadores, mas para a população de Orobó, sendo a primeira marca do município devidamente registrada e patenteada no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Você já deve ter observado esse símbolo ® em varias marcas de produtos, alimentos, equipamentos, empresas, serviços, ETC, isso significa que a mesma está devidamente registrada e/ou pateteada, sendo do titular o direito de uso da mesma. As empresas que possuem o registro de marcas perante o INPI, tem uma importante relação comercial, assim como, representa o visual da empresa atrelando a sua capacidade produtiva, inovação, admiração, organização, respeito entre outros resultados, além de preservar os direitos de imagem. Dessa forma, a Consciência Evangélica de Orobó se junta a milhares e milhares de empresas que possuem sua marca devidamente registrada no INPI, transparecendo para todos os patrocinadores, doadores, diretores e para todos os frequentadores e simpatizantes, uma imagem de um evento organizado e de grande credibilidade, que busca se aperfeiçoar e crescer a cada ano, tudo para a honra e gloria do nome do Senhor Jesus.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, é uma autarquia federal brasileira, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Localiza-se na cidade do Rio de Janeiro, Brasil. Tem por finalidade principal, segundo a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica. É também sua atribuição pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial. O INPI agrega às tarefas tradicionais de concessão de MARCAS e PATENTES, a responsabilidade pela averbação dos contratos de transferência de tecnologia e, posteriormente, pelo registro de programas de computador, contratos de franquia empresarial, registro de desenho industrial e de indicações geográficas.